roberto gil onconews 260423O Senado Federal abriu consulta pública sobre o projeto de Lei 5.008/2023, que dispõe sobre a produção, importação, exportação e venda dos cigarros eletrônicos no Brasil. Para votar contra a proposta e coibir o uso do cigarro eletrônico, basta manifestar sua discordância através desse link.”Essa ameaça de modificar a regulamentação precisa ser combatida. Temos que nos posicionar firmemente pela proibição do cigarro eletrônico e no combate às causas preveníveis de câncer”, destaca Roberto de Almeida Gil (foto), presidente do Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

Estudo realizado em 2016 pelo INCA, em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou os artigos publicados sobre cigarros eletrônicos, com informações que ajudam a dimensionar que, mesmo na ausência de evidências de longo prazo, já é possível afirmar que os chamados e-cigarettes não são isentos de riscos.

Também conhecidos como vaporizadores (vapers), e-cigars ou Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), os cigarros eletrônicos estão longe de ser uma estratégia de redução de danos para tabagistas que desejam abandonar o cigarro convencional. Muito ao contrário, o cigarro eletrônico já acumula evidências de expor seus usuários a substâncias classificadas como citotóxicas e carcinogênicas pela IARC- International Agency for Research on Cancer.

Entre a crescente base de evidências está a advertência lançada pela agência norte-americana FDA em 2009, a partir dos resultados de uma análise laboratorial dos compostos dos cigarros eletrônicos. O estudo evidenciou a presença de produtos químicos tóxicos, como o dietilenoglicol (substância tóxica para humanos), além de agentes cancerígenos, entre eles quatro nitrosaminas específicas do tabaco (NNN, NNK, NAB e NAT), sendo as duas primeiras classificadas no grupo 1 da IARC como cancerígenas para humanos.

Outro exemplo vem de estudo publicado na New England Journal of Medicine (doi: 10.1056/NEJMp1105249), um dos mais prestigiados periódicos científicos, e mostra que  algumas marcas de cigarros eletrônicos continham altas concentrações de formaldeído, um agente cancerígeno do grupo 1 da IARC, em níveis ainda mais elevados que aqueles produzidos pela fumaça do cigarro convencional. 

Muitos outros estudos já evidenciam os riscos que os cigarros eletrônicos podem causar.

No Brasil, o levantamento produzido pelo INCA (Cigarros eletrônicos: o que sabemos?) desperta reflexões importantes e alerta que não se pode recomendar a regulação do uso cigarro eletrônico como um produto derivado do tabaco, seja para consumo ou como pseudo estratégia de reduzir danos (RD). “Seria um ato inconsequente a defesa da liberação do seu uso, seja como medida sanitária de RD, seja para a cessação, sem contar com o possível incentivo à iniciação pelos jovens, o retorno ao uso pelos que conseguiram se livrar dessa importante dependência química e até um desmotivador para a cessação”, sublinha a publicação.

Referência: Cigarros eletrônicos: o que sabemos? Estudo sobre a composição do vapor e danos à saúde, o papel na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva; organização Stella Regina Martins. – Rio de Janeiro: INCA, 2016