01122023Sex
AtualizadoQui, 30 Nov 2023 7pm

PUBLICIDADE
Daichii Sankyo

 

Lei dos 60 dias ainda não é realidade no SUS

Lei_NET_Ok_2.jpgA Lei dos 60 Dias (12.732/12), que garante ao paciente com câncer começar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença, começou a vigorar em maio de 2013. Na prática, no entanto, a Lei ainda não está funcionando.

Um dos entraves é a exigência do Ministério da Saúde, que pretende que todos os registros de novos casos de câncer sejam feitos pelo Siscan - Sistema de Informação do Câncer - para obter um mapeamento da doença no País. O artigo 3º da Portaria nº 876/13 determina o início da contagem do prazo de 60 dias a partir da inscrição do diagnóstico no prontuário médico, e não após a assinatura do laudo patológico. “O Siscan ainda não está implementado na maioria dos municípios. É um sistema ideal, para inglês ver. Como a lei vai ser cumprida, como o usuário vai ter direito ao cumprimento da lei, se nem o registro é feito ainda?”, questiona a mastologista Maira Caleffi, presidente voluntária da Femama - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama.

Segundo Maira, a ideia do Siscan é boa e importante mas, na prática, a sua implementação precisa ser aprimorada. Segundo o MS, 1.546 municípios utilizam atualmente o Siscan. Frente à totalidade dos municípios brasileiros (5.564) e ao tempo que a Lei está em vigor, a Femama avalia que é necessário maior agilidade na implementação da Lei. “Existem 573 mil casos de câncer no Brasil por ano. E eles apresentaram mil casos registrados no Siscan no último ano, dos quais 56% fizeram o atendimento em 60 dias. Essa é uma estatística que eles não deveriam nem mencionar como se estivesse funcionando”, diz Maira.

Ela acrescenta que a existência de portarias que regulamentam a lei provocam a falta de clareza sobre a norma e dificultam a implementação da Lei. “É muito frustrante para o médico, porque ele sabe o que é preciso fazer, sabe que o tempo é um aliado na cura, e esbarra em um processo muito burocrático e moroso. Um paciente com o diagnóstico na mão fica sem contar o prazo de 60 dias porque não conseguiu fazer o registro no sistema. Imagina como o médico se sente”, diz.

A boa notícia é que em uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em Brasília (DF), realizada para debater a aplicação da Lei neste primeiro ano, a coordenadora-geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Patrícia Sampaio Chueiri, concordou que esse artigo 3º representa um entrave e se comprometeu a tentar acelerar a sua exclusão da Portaria. “Provavelmente o artigo 3º da Portaria, que está causando a confusão sobre o registro do paciente, vai ser abolido. Enquanto o paciente não consegue a consulta, esse prazo ainda não está valendo, pode avançar indeterminadamente. Mas para nós o que vale é o diagnóstico. Nós queremos que valha a data do laudo, e não a data do registro”, alerta a presidente da Femama.

Pesquisa comprova que ainda há muito a ser feito

Durante a Audiência, a mastologista apresentou os dados preliminares de uma pesquisa inédita, ainda em andamento, encomendada pela Femama para compreender o cenário da implementação da Lei e comprovar com números que a Lei não está sendo cumprida. A pesquisa tem abrangência nacional e ouviu gestores estaduais de saúde, hospitais e centros de tratamentos de câncer do Sistema Único de Saúde (SUS). O retorno, no entanto, ainda não é dos mais animadores. Participam do estudo 59 instituições de todas as regiões do país, sendo que destas, 39% já responderam e 59% continuam avaliando as respostas. “Nós temos apenas 35% de respostas à entrevista. A maioria das secretarias não têm dados, e nem respondem ao telefone. Não existe uma transparência, a lei do acesso à informação também está sendo ferida”, lamenta a mastologista.

Os dados preliminares são alarmantes e revelam que há diversos pontos a melhorar na implementação da Lei dos 60 dias. Para 79% dos entrevistados, não houve repasse extra de recursos para a implementação da lei ou desconhecem esta informação. Sobre o Siscan, 33% dos respondentes mencionaram que ele estaria apenas parcialmente implementado e com problemas de funcionamento, e todos os entrevistados desconhecem uma data limite para o pleno funcionamento do sistema. Além disso, 25% dos participantes responderam que não foram treinados para utilizar o Siscan e 75% dos profissionais ouvidos pelo estudo desconhecem a existência de algum plano de ação para execução de todas as obrigações constantes da lei.

Maira explica que o Ministério da Saúde colocou o problema do câncer também na mão do Estado e do Município. Só que o município diz não ter recebido nenhum investimento junto com essas demandas, e não tem infraestrutura para conseguir atender todos esses pacientes. “Faltam profissionais, equipamentos de radioterapia, quimioterapia, não tem estrutura para agilizar tudo isso em 60 dias”, diz.

A pesquisa registrou uma dificuldade maior em realizar o tratamento com radioterapia, que está sendo iniciado em média após 100 dias. Além disso, apontou que a maioria das unidades básicas não têm acesso à internet, condição para o funcionamento do sistema de registro.

Pacientes devem exigir seus direitos

De acordo com Maira, a principal conclusão do estudo é que embora a publicação da lei tenha sido um passo muito importante para melhorar o acesso e acompanhamento de pacientes com câncer no SUS, a sua plena implementação ainda não foi concretizada. “Temos que continuar mobilizando a sociedade civil e o poder público para somar esforços no sentido de que a Lei dos 60 Dias funcione em todo o Brasil e para qualquer brasileiro”, conclui.

Muitos pacientes não sabem nem da existência de uma Lei que garante o atendimento em até 60 dias após o diagnóstico. Outros tantos não contestam porque não acreditam na lei ou não sabem como defender seus direitos. Nesse caso, a orientação é entrar desde o início com um requerimento junto ao Ministério Público, informando que já entrou com o pedido de consulta. “O paciente tem que ter essa ideia de tempo, que tempo custa vidas, que é preciso agilizar. Nós estamos em parceria com o Ministério Público. É a exigência de uma lei, e que faz muitas vítimas que estão deixando de ter acesso rápido e chance de cura”, finaliza.

 

Publicidade
A.C. CAMARGO 70 ANOS
Publicidade
ABBVIE
Publicidade
LIBBS
Publicidade
SANOFI
Publicidade
ASTRAZENECA
Publicidade
ASTELLAS
Publicidade
NOVARTIS
Publicidade
SANOFI
Publicidade
INTEGRAL HOME CARE
Publicidade
300x250 ad onconews200519