Comissão alerta para carga global do câncer de próstata em 2040 e propõe medidas urgentes

O câncer de próstata é o câncer mais comum nos homens em 112 países. A Comissão Lancet em Câncer de Próstata, constituída para propor estratégias capazes de minimizar a carga da doença – especialmente em países de baixa e média renda - apresenta projeções de casos de câncer de próstata em 2040, com base nas alterações demográficas e no aumento da expectativa de vida. O brasileiro Daniel Herchenhorn (foto) integra a Comissão.

“Nossas conclusões sugerem que o número de novos casos aumentará anualmente de 1,4 milhão em 2020 para 2,9 milhões em 2040”, destaca artigo de James et al. no Lancet. “Este aumento de casos não pode ser evitado apenas através de mudanças no estilo de vida ou de intervenções de saúde pública e os governos precisam preparar estratégias para lidar com isso”, alerta a Comissão. Os dados foram apresentados simultaneamente no Congresso da Associação Europeia de Urologia de 2024.

Nicholas D James e colegas projetaram tendências na incidência do câncer de próstata e na mortalidade relacionada à doença nos próximos 10 a 15 anos (assumindo que não existem alterações no tratamento) e propuseram recomendações para melhorar a detecção precoce e as estratégias terapêuticas, avançar na conscientização e no ambiente de pesquisa.

“Para a Comissão, criamos quatro grupos de trabalho e cada um examinou um aspecto diferente do câncer de próstata: epidemiologia e tendências futuras projetadas, via de diagnóstico, tratamento e gestão da doença avançada, o principal problema para a maioria dos homens diagnosticados com câncer de próstata em todo o mundo”.

Ao longo de todo o processo, a Comissão (The Lancet Commission on prostate cancer ) buscou separar os problemas dos países de rendimento elevado (PRA) daqueles dos países de baixo e médio rendimento (PRMB), a despeito de reconhecer que esta distinção pode ser uma simplificação excessiva (alguns pacientes ricos podem ter acesso a cuidados de alta qualidade, enquanto muitos pacientes em países de alta renda, especialmente nos EUA, podem ter dificuldades de acesso a cuidados de alta qualidade pela cobertura inadequada do seguro).

A carga da doença é uma preocupação global. “Descobrimos que o diagnóstico tardio está generalizado em todo o mundo, especialmente nos países de baixa e média renda. O diagnóstico precoce melhora o prognóstico e os resultados, assim como reduz os custos sociais e individuais, e recomendamos alterações na via de diagnóstico que podem ser implementadas imediatamente”, destaca a Comissão.

Entre as recomendações está a utilização ótima das tecnologias disponíveis para os homens diagnosticados com doença avançada, ajustada de acordo com os recursos disponíveis.

Outro alerta diz respeito à própria dimensão da carga da doença. “Identificamos também que as mudanças demográficas (ou seja, a mudança das estruturas etárias e o aumento da expectativa de vida) nos PRMB conduzirão a grandes aumentos no câncer de próstata, e prevê-se que os casos aumentem também nos países de rendimento elevado. Este aumento previsto de casos é o impulso principal das nossas recomendações. Lidar com este aumento de casos exigirá intervenções urgentes e radicais, especialmente nos países de baixa e média renda”, sublinham os especialistas.

Entre as intervenções propostas está a ênfase na educação (tanto dos profissionais de saúde como da população em geral) associada a programas para aumentar a sensibilização. “Se implementadas, essas intervenções mudariam o conjunto de casos da doença em fase avançada para uma doença em fase inicial, que, por sua vez, necessitaria de diferentes abordagens de tratamento: o diagnóstico precoce levaria a uma mudança de terapias paliativas para terapias curativas baseadas em cirurgia e radioterapia”, sinalizam.

Sem medidas urgentes, a Comissão alerta que as mortes globais por câncer de próstata tendem a aumentar rapidamente.

A íntegra do artigo de James et al. está disponível no Lancet, em acesso aberto.

Referência: Open Access. Published:April 04, 2024. DOI:https://doi.org/10.1016/S0140-6736(24)00651-2