Congresso aprova MP e agiliza a incorporação de medicamentos orais

ComprimidosA Câmara dos Deputados aprovou quinta-feira, 10 de fevereiro, a Medida Provisória 1067/21, que estabelece novas regras para a incorporação de novos tratamentos na saúde suplementar. O texto aprovado determina o prazo de 180 dias para análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prorrogáveis por mais 90 dias. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.

Em relação aos medicamentos oncológicos de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Anvisa com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Outra emenda aprovada fixou prazo menor, de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos. O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

A Medida Provisória determina que os medicamentos orais contra o câncer sejam fornecidos em 10 dias após a prescrição médica, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, podendo ser fracionado por ciclo de tratamento. É obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, conservação e eventual descarte do medicamento.

A MP também cria uma comissão técnica de apoio, a exemplo do que já existe no SUS, para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos. A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar será composta por um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina; um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB); um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar; um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.