ANS atualiza Rol de Procedimentos

saude suplementarCom mais de um ano de atraso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, definindo novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. A atualização contempla 19 antineoplásicos orais em 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer. A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de procedimentos entra em vigor no dia 1º de abril.

A partir dessa atualização, 69 coberturas são acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Entre os medicamentos antineoplásicos incorporados no novo Rol estão abemaciclibe em combinação com fulvestrano para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado ou metastático, HR-positivo, HER2- negativo, como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina; ribociclibe no tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático, HR+, HER2- em combinação com um Inibidor de aromatase ou fulvestranto; osimertinibe no tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático com mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos receptores do fator de crescimento epidérmico (EGFRS); cabozinatinibe no carcinoma de células renais avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor de VEGF; a combinação de dabrafenibe e trametinibe para o tratamento adjuvante de pacientes com melanoma estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa; e apalutamida e enzalutamida no câncer de próstata não metastático resistente à castração.

A atualização contempla ainda a detecção de PD-L1 por imunohistoquímica no câncer de pulmão, pesquisa de mutações FLT3 na leucemia mieloide aguda, e a radioterapia intraoperatória por elétrons (IOERT) no câncer de mama.

O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.