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AtualizadoQui, 18 Abr 2024 6pm

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Daichii Sankyo

 

Incentivo fiscal para a atenção oncológica

ON8_PG8_incentivo_BX_OK.jpgLei 13.169 de 2015 estende por mais cinco anos a vigência do PRONON, que passa a valer até 2020
Iniciativa quer estimular a ampliação dos serviços de assistência e fomentar a pesquisa científica na área de oncologia.

A ideia do programa é captar e canalizar recursos especificamente para a atenção oncológica. Deu certo. Criado em 2012, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) recebeu mais de 150 projetos relacionados à pesquisa, assistência e formação somente nos dois primeiros anos. Desses, 60 foram aprovados, totalizando mais de R$ 160 milhões. Em 2015, foram apresentados mais 125 projetos, com valores que superam R$ 390 milhões.

Outra boa notícia é que o incentivo do PRONON foi prorrogado até 2020. No dia 7 de outubro, a Presidente Dilma sancionou a Lei 13.169 de 2015, que estende por mais cinco anos a vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O programa é uma iniciativa do Ministério da Saúde para estimular a ampliação dos serviços de saúde e a pesquisa científica na área oncológica. Diferentes instituições e grupos de pesquisa já se beneficiam das vantagens do programa, que tem sido comparado à Lei Rouanet da oncologia.

É o caso do GBECAM, o Grupo Brasileiro de Estudos do Câncer de Mama, que captou quase R$ 1.8 milhão para o Projeto AMAZONA III, uma avaliação prospectiva da casuística de câncer de mama em instituições de saúde brasileiras, públicas e privadas. O Instituto Mario Penna, em Minas Gerais, foi outro a apostar no incentivo do PRONON para fomentar um projeto de pesquisa avaliado em R$ 2,8 milhões: o Desenvolvimento de um Painel de Biomarcadores de Células Tronco de Câncer de Colo Uterino (CTCCU): Estratégia para predição de Resistência à Quimiorradiação.

A área de formação também atraiu iniciativas de instituições de excelência. A Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos teve aprovado projeto de R$ 24,8 milhões para a capacitação em técnicas de cirurgia minimamente invasiva e técnicas em radioterapia para profissionais da área da saúde pública e privada.

Pessoas físicas e jurídicas podem participar do PRONON por meio de deduções no Imposto de Renda, no limite de 1% do imposto devido. As instituições interessadas em apresentar projetos para a captação de patrocínio precisam estar credenciadas no Ministério da Saúde.
 
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