Incorporação de sunitinibe ou pazopanibe no SUS para câncer renal metastático

Renal 2 NET OKA Consulta Pública nº 47 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que avalia a incorporação de sunitinibe ou pazopanibe no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de pacientes com carcinoma renal de células claras metastático, foi anulada. Uma nova consulta pública (Consulta Pública de nº 54) foi aberta para avaliar a incorporação dos medicamentos. As contribuições podem ser enviadas até o dia 29 de outubro.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), que solicitou à CONITEC a incorporação dos medicamentos no SUS para o tratamento do CCR metastático, o Ministério da Saúde entendeu não ser de competência da Conitec recomendar a não criação de novo procedimento APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade).

Após revisar a decisão emitida na 70ª reunião da CONITEC, o plenário deliberou inicialmente pela não incorporação de pazopanibe e sunitinibe no tratamento do carcinoma renal de células claras metastático. “Os estudos avaliados mostraram de forma geral que não há diferenças estatisticamente significantes para a sobrevida livre de progressão e a ocorrência de efeitos indesejados graves, entre todas as terapias comparadas, apesar da fragilidade dos dados que compararam diferentes esquemas de tratamentos”, afirmou o documento.

Em declaração oficial, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) discorda totalmente da recomendação preliminar da Conitec. A SBOC propôs a incorporação das tecnologias objeto da Consulta Pública por considerar imprescindível garantir aos pacientes com câncer renal metastático o acesso a essa classe terapêutica. “Além disso, a recomendação de se manter a utilização de interferon, terapia obsoleta por se mostrar ineficaz e altamente tóxica, é uma afronta aos profissionais de saúde que tratam pacientes oncológicos no SUS”, avalia a Sociedade.

Em relação ao impacto orçamentário, a SBOC observa que o limiar de custo-efetividade escolhido (de 3x o PIB per capita) realmente é questionável. No entanto, o Ministério da Saúde do Brasil não utiliza ou recomenda nenhum limiar explicitamente. “A definição do que é ou não custo-efetivo para o SUS, no Brasil, pode tornar as decisões menos transparentes. Entende-se internacionalmente, no entanto, que para demandas socialmente relevantes, e com alta letalidade em curto prazo, como no caso do câncer metastático, os limiares utilizados devam ser mais flexíveis”.

A SBOC acrescenta que mesmo após revisão da deliberação, a recomendação de não incorporação se deu por uma falsa afirmação de que os pacientes do SUS já são adequadamente assistidos. “Com o uso de medicamento obsoleto (Interferon), tóxico e ineficaz, não recomendado mais em nenhuma diretriz clínica internacional. A Conitec, assim, ignora claras evidências de superioridade dos medicamentos sunitinibe e pazopanibe sobre interferon, e impede que pacientes tenham acesso a melhor qualidade de vida e expectativa de vida”, destaca.

O assunto está agora em consulta pública para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema. Para participar, preencha o formulário eletrônico disponível em http://conitec.gov.br/consultas-publicas. O relatório técnico completo de recomendação da Conitec está disponível em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_SunitinibeePazopanibe_CarcinomaRenal_CP54_2018.pdf.

Para ler a íntegra do posicionamento do SBOC, clique aqui.