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AtualizadoSex, 19 Abr 2024 1pm

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PL dos Agrotóxicos avança

Márcia Sarpa INCA NET OKO Projeto de Lei dos Agrotóxicos (PL nº 6299/2002), que trata do pacote de mudanças na fiscalização e controle de agrotóxicos no Brasil, avançou na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Organizações e instituições como o Instituto Nacional do Câncer (INCA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e até a Organização das Nações Unidas (ONU) se manifestaram contrários ao projeto, que pode aumentar o uso de agrotóxicos e comprometer a saúde da população. Quem comenta é Márcia Sarpa (foto), toxicologista da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional, Ambiental e Câncer do INCA. 

Conhecido como ‘PL do Veneno’, o projeto que facilita o registro desses produtos no País foi aprovado em sessão a portas fechadas por 18 votos a 9, e agora segue para o plenário da Câmara. Criado por Blairo Maggi (PP-MT), na época senador e atualmente ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Projeto de Lei foi apresentado pelo relator Luiz Nishimori (PR-PR) e representa uma série de mudanças significativas em todo o sistema de aprovação, fiscalização, medição e venda de agrotóxicos.

Para Márcia Sarpa, toxicologista do INCA, vários são os tópicos do Projeto de Lei passíveis de críticas. Entre eles, Márcia destaca a retirada da competência do Ministério da Saúde, via Anvisa, de atuar no registro de agrotóxicos. “Outra aspecto questionável é a divulgação dos resultados dos programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, que seria de responsabilidade exclusiva dos órgãos da agricultura. É possível que não seja uma divulgação tão transparente como a realizada anteriormente, envolvendo o Ministério da Agricultura, da Saúde e do Meio ambiente”, alerta. 

Em nota pública, o INCA observa que no atual cenário mundial, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos e, em dez anos, o mercado brasileiro de agrotóxicos cresceu 190%.

“O Projeto de Lei nº 6.299/2002, além de propor a mudança do nome “agrotóxicos” para “defensivo fitossanitário” e a exclusão dos órgãos responsáveis por avaliar os impactos sobre a saúde e o meio ambiente (ANVISA e IBAMA) da avaliação e do processo de registro dos agrotóxicos no Brasil, sugere, no âmbito das doenças crônicas não transmissíveis e do câncer, que seja feita a “análise de riscos” dos agrotóxicos ao invés da “identificação do perigo”, que consta na Lei nº 7.802/1989 e atualmente é indicada pelos países da União Europeia como o ideal para o registro de agrotóxicos”, sustenta o documento, acrescentando que “a legislação brasileira e suas normas regulamentadoras, considera que a “identificação do perigo” em causar mutações e câncer é suficiente para que o produto não seja registrado e seja proibido no Brasil”.

Márcia explica que na toxicologia, a avaliação de risco é um processo de 4 etapas, sendo que a primeira etapa é a identificação do perigo. "Quando você identifica o perigo de uma substância que pode causar câncer, não existe um limite seguro de exposição. Se a ciência fala que ao entrar em contato com uma única molécula capaz de causar câncer, já não existe limite seguro de exposição, como indicar um risco aceitável?", questiona. "O Ministério Público O MP já se posicionou por Nota Técnica a respeito da inconstitucionalidade da PL, afirmando que fere a vida e a saúde da população”, acrescenta.

Para acessar a Nota Pública do INCA sobre o PL nº 6299/2002, clique aqui.


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