20042024Sáb
AtualizadoSex, 19 Abr 2024 10pm

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Daichii Sankyo

 

Anvisa estuda critérios de registro

Anvisa_Biossimilares_NET_OK.jpgHoje, cresce a importância dos ensaios pré-clínicos, cada vez mais reconhecidos como um componente crítico para demonstrar a biossimilaridade. Sofisticados estudos bioanalíticos são o novo paradigma para o conceito de comparabilidade em relação ao produto de referência.

{jathumbnail off}O caminho para a aprovação regulatória definido por importantes agências mundiais exige que a semelhança do biossimilar ao produto de referência seja demonstrada através de caracterização físico-química e estrutural. É um desafio e tanto. Se no cenário dos genéricos era simples comprovar que uma pequena molécula de síntese química era idêntica ao seu produto de referência, agora a realidade é bem diferente.

Enquanto uma molécula de aspirina tem apenas 180 Daltons, o interferon -beta, por exemplo, chega a 19 mil Daltons. Complexos e de alto peso molecular, os biológicos inauguram novos paradigmas. No universo dos biossimilares, não há como garantir cópias idênticas, mas “similares”, produzidas a partir de células vivas e, portanto, sujeitas à variabilidade estrutural. Por essas e outras, fica claro dimensionar os desafios de cada etapa do processo, desde a caracterização da molécula. 

Hoje, cresce a importância dos ensaios pré-clínicos, cada vez mais reconhecidos como um componente crítico para demonstrar a biossimilaridade. Sofisticados estudos bioanalíticos são o novo paradigma para o conceito de comparabilidade em relação ao produto de referência.
 
Os estudos clínicos in vivo para comparar os perfis de segurança e eficácia evidentemente também continuam valendo para o universo dos biossimilares, mas as exigências variam para cada órgão regulador, a partir de critérios que ainda estão em evolução na jovem moldura regulatória brasileira e internacional.
 
De acordo com o grau de evidência apresentado, a Anvisa estuda conceder registros diferentes. “Antigamente, a regra era de cinco anos de registro, agora é de um a dez. Então, estamos discutindo que para um oncológico registrado em fase II posso dar um registro abreviado para reavaliar os resultados. Nesse caso, posso até evoluir, porque um produto registrado em fase II para a segunda linha pode vir a obter o registro para a primeira linha dentro de um processo de reanálise. Essa questão também está sendo discutida para os biológicos. O que vai ter 10 anos, o que vai ser em cinco, um ou dois, tudo isso está sendo discutido para os biológicos”, diz Ivo Bucaresky, diretor da Anvisa. 


 

Drogas químicas/
físico-quimicas

Drogas biológicas

Tamanho

Geralmente moléculas PEQUENAS, de baixo peso(5~200 kDa)

GRANDES moléculas, proteínas/glicoproteínas (50~1000 Da)

Estrutura

SIMPLES, impurezas e contaminantes podem ser facilmente identificados

COMPLEXAS, com múltiplos níveis (primário, secundário, terciário, quaternário) e modificações pós clínicas que tornam difícil assegurar a relação com o produto de referência

Forma

Tipicamente HOMOGÊNEA

HETEROGÊNEA, com a presença de múltiplas isoformas

Imunogenicidade

Geralmente INERTES

Potencialmente IMUNOGÊNICAS

Manufatura

A partir de SÍNTESE QUÍMICA ou físico-química

A partir de CÉLULAS VIVAS, micro-organismos, órgãos e tecidos vegetais ou animais, células humanas, processos biotecnológicos –células geneticamente modificadas

Estabilidade

ESTÁVEIS, pouco sensíveis a variações de meio

INSTÁVEIS, altamente sensíveis a variações do meio









































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